TRT-20 autoriza retorno das atividades de construção civil em Sergipe

 TRT-20 autoriza retorno das atividades de construção civil em Sergipe

O juiz do trabalho, Luiz Manoel Andrade Meneses, autorizou, na sexta-feira (17) o retorno das atividades da construção civil em Sergipe, desde que haja a implementação, sempre que aplicável, por parte do Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon), de medidas e protocolos de enfrentamento à Covid-19. As atividades estavam suspensas por determinação judicial desde o mês de maio.

Segundo o magistrado, o requerimento inicial era de que as atividades da construção civil fossem interrompidas pela falta de embasamento científico dos decretos governamentais, porém com a “manifestação de concordância da ré com as medidas de prevenção construídas pelas partes, com o auxílio de profissional competente, chegou-se à condição ideal para fins de impedir ou, no mínimo, diminuir consideravelmente a propagação do vírus, atingindo-se o objetivo de evitar o agravamento dos casos e a sobrecarga do sistema de saúde. Por esse caminho, mitiga-se o perigo de dano”.

A decisão diz ainda que a medida não é irreversível. A existência de condições específicas, no próprio acordo, pode ocasionar a interrupção imediata de cada obra, com a realização de busca ativa de trabalhadores que tiveram contato com eventuais contaminados. A decisão também poderá ser revogada caso haja colapso do sistema de saúde ou o falecimento de algum trabalhador da construção civil, em virtude de ausência de leito de UTI para internamento, tendo em vista a prevalência da preservação da vida. Ou ainda em caso de lockdown pelo estado ou pelos municípios.

Segundo o Ministério Público do Trabalho (MPT), o órgão comprometeu-se a disponibilizar o valor de R$ 60 mil para de custear as despesas com alimentação e aquisição de EPI’s necessários à aplicação dos testes. O Estado de Sergipe, por sua vez, comprometeu-se a fornecer 3.000 kits para testagem dos trabalhadores. Os demais testes necessários serão custados pelas empresas do setor.

O Sindicato da Indústria da Construção Civil de Sergipe (Sinduscon-SE) informou que a assessoria jurídica do sindicato está analisando as exigências feitas pela justiça para saber como as empresas vão se adaptar à nova realidade. Uma reunião entre os associados do sindicato está marcada para segunda-feira.

Dentre as medidas necessárias para para o retorno às atividades estão:

Todos os funcionários deverão ser previamente submetidos a testes de diagnóstico do novo coronavírus. Os testes serão aplicados pelo corpo técnico da Universidade Federal de Sergipe (UFS), com a elaboração de um estudo epidemiológico com o intuito de avaliar a propagação do vírus nos trabalhadores da categoria;

A partir do retorno às atividades, as testagens deverão ser realizadas a cada 15 dias. Além disso, as empresas de construção civil devem desenvolver e implementar plano de contenção e/ou protocolo de prevenção de infecções, observadas as recomendações das autoridades locais, mediante adoção de medidas de controle de cunho administrativo ou estrutural para evitar a exposição dos trabalhadores no ambiente de trabalho, próprios ou terceirizados, e assim, também a propagação dos casos para a população em geral;

Para efeito de identificação, monitoramento e planejamento das atividades, serão considerados casos suspeitos os trabalhadores que tiveram contato próximo com alguma pessoa com diagnóstico de Covid-19 nos últimos 14 dias e/ou apresentarem nas últimas 24 horas: febre, dificuldade respiratória, tosse, dor de garganta, dor no corpo, perda de paladar ou olfato, e diarreia por motivo desconhecido; casos ativos os trabalhadores com resultado positivo em exame sorológico; e casos recuperados os trabalhadores diagnosticados previamente com Covid-19 sem sintomas há mais de 14 dias;

Os trabalhadores enquadrados como casos suspeitos de Covid-19 deverão ser mantidos em isolamento domiciliar por 14 dias ou até que o resultado do exame diagnóstico elimine a suspeita de infecção;

Deverão ser afastados os trabalhadores que se encontrem nos grupos de risco, adolescentes aprendizes e estagiários. Caso seja indispensável a presença na empresa de trabalhadores pertencentes a grupo de risco, deve ser priorizado trabalho interno, em local reservado, arejado e higienizado ao fim de cada turno de trabalho.

Foto: Shutterstock/Arquivo

Por G1 SE

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