Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19

 Prefeitura suspende atividades, em decorrência da infecção de servidores pela covid-19

A suspensão do expediente na Prefeitura Municipal de Paulo Afonso tem como medida indispensável para o enfrentamento da emergência de saúde pública em decorrência da infecção humana pelo COVID-19 (Coronavírus), nos termos do decreto de no. 5.765, de 16 de março de 2020.

A partir desta quinta-feira (23), a Prefeitura Municipal de Paulo Afonso suspende as atividades até o dia 31 de julho. A medida, publicada no Diário Oficial por meio do Decreto nº 5.812, (Clique aqui e confira o Decreto) foi tomada devido ao aumento do número de servidores infectados pela covid-19 nas secretarias.

O documento ressalta que a paralisação tem como objetivo estagnar a contaminação entre os funcionários e servirá ainda para que as secretarias passem pela desinfecção.

“Tendo em vista o aumento do número de casos crescentes nas secretarias, o prefeito Luiz de Deus tomou essa medida para proteger os servidores e evitar a maior proliferação. Durante o intervalo estaremos desinfetando todos os setores”, explica o secretário interino de Saúde, Luiz Humberto.

O decreto prevê a exceção da suspensão das atividades para as seguintes secretarias:

Secretaria Municipal de Saúde; setores de Licitação e anexos vinculados a Secretaria Municipal de Administração; Secretaria Municipal de Infraestrutra; Secretaria Municipal de Meio Ambiente, no que se refere aos serviços de limpeza urbana, recolhimento de lixo domiciliar, entulhos, ramagens, e outros que porventura possam se revelar indispensáveis após a publicação da Portaria. A Secretaria de Desenvolvimento Social (Sedes) disciplinará por ato próprio o expediente interno e externo à população.

Os secretários, no âmbito de sua competência, poderão determinar a realização, quando possível, de atividades mediante o sistema home office aos servidores.

Os profissionais de saúde que se enquadrem no grupo de risco, conforme estabelecido pelo Ministério da Saúde, poderão ser dispensados de suas funções, desde que comprovado por laudo médico.

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