Quem tem auxílio emergencial de R$ 600 negado pode fazer nova solicitação

 Quem tem auxílio emergencial de R$ 600 negado pode fazer nova solicitação

O cidadão que tiver o auxílio emergencial de R$ 600,00 negado pode agora contestar o resultado da análise e pedir novamente o benefício diretamente pelo aplicativo ou site do programa.

A atualização nas plataformas já foi feita, informou a Caixa Econômica Federal. No aplicativo ou no site, quem receber o aviso de “benefício não aprovado” pode verificar o motivo e fazer uma contestação. Se o aviso for de “dados inconclusivos”, o solicitante pode fazer logo a correção das informações e entrar com nova solicitação.

Segundo a Caixa, responsável pelos pagamentos, as principais inconsistências nos dados informados pelos solicitantes são: marcação como chefe de família sem indicação de nenhum membro; falta de inserção da informação de sexo; inserção incorreta de dados de membro da família, tais como CPF e data de nascimento; divergência de cadastramento entre membros da mesma família; inclusão de alguma pessoa da família com indicativo de óbito.

Os trabalhadores informais que possuem Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal, o CadÚnico, têm seu pedido para receber o auxílio emergencial analisada automaticamente pela Dataprev.

Nesse caso, se tiver o auxílio negado mesmo acreditando ter direito ao benefício, o trabalhador também pode recorrer diretamente no aplicativo do auxílio emergencial ou no site do programa, informou a Caixa.

QUEM PODE PEDIR NOVAMENTE: A nova chance é dada para quem deixou de preencher algum dado e, por isso, o governo não conseguiu avaliar se o trabalhador tem ou não direito ao auxílio emergencial.

Nesse novo pedido do auxílio emergencial, será possível corrigir as informações enviadas na primeira vez a Caixa não informa qual foi o caso específico do trabalhador que levou à inconclusão dos dados, por isso preencha com atenção e revise os dados informados antes de concluir a solicitação.

*JOSÉ LUIZ NETO. É advogado do Escritório

Luiz Neto Advogados Associados

www.luiznetoadv.com.br / luiznetojl@gmail.com

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