VOCÊ PRECISA SABER!

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No mês de outubro deste ano, teremos a oportunidade de vivenciar dois momentos que evidenciam o Estado Democrático de Direito: A Constituição Federal Brasileira completará 26 anos de sua promulgação e realizar-se-ão as eleições para Presidente da República, para Governadores dos Estados e do Distrito Federal, além de Senadores, Deputados Federais, Deputados Estaduais e Distritais do Distrito Federal.

O Estado Democrático de Direito, possui como base o princípio da legalidade e tem como prerrogativas principais a existência de Poderes de Estado, independentes e harmônicos entre si, bem como a previsão de direitos fundamentais que se manifestam nos direitos individuais e coletivos.

Observamos no art. 2º da Constituição a tradicional tripartição de Poderes, representados pelo Poder Legislativo, Poder Executivo e o Poder Judiciário. Cada um dos Poderes possui uma função que o caracteriza, e tem suas atribuições previstas na própria Constituição. Essas funções são denominadas de “funções típicas e funções atípicas”.

As funções típicas do Poder Legislativo (Senado e Câmara dos Deputados) são exercidas legislando através do processo legislativo, na elaboração das normas jurídicas e na fiscalização contábil, financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Poder Executivo. Suas funções atípicas se configuram quando dispõe sobre a operacionalidade interna, provimento de cargos, promoções de seus servidores e ocorrerá a segunda quando de um processo de perda de mandato de um dos membros das Casas, e julgamento do Presidente da República, por crime de responsabilidade (Impeachment). Importa ainda ressaltar, que os membros do Poder Legislativo, no exercício de suas funções, estão resguardados por um rol protetivo de prerrogativas e imunidades.

No âmbito federal encontramos uma particularidade do Poder Legislativo, ele é bicameral, ou seja, o Congresso Nacional é composto da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, diferentemente dos Estados, Distrito Federal e Municípios onde é consagrado o unicameralismo, ou seja, só uma casa legislativa. As atribuições do Congresso Nacional estão elencadas nos arts. 48 e 49 da Constituição.

No art. 48 se exige a participação do Poder Executivo por meio de sanção presidencial e no art. 49 é de competência exclusiva do Congresso Nacional, matérias no âmbito do Poder Legislativo, por meio de Decreto Legislativo. A Constituição Federal prevê, além de outros casos esparsos no próprio texto, que a Câmara dos Deputados e o Senado Federal reunir-se-ão em sessão conjunta para: Inaugurar a sessão legislativa, elaborar o regimento comum e regular a criação de serviços comuns às duas Casas, receber o compromisso do Presidente e do Vice-presidente da República e conhecer do veto e sobre ele deliberar.

O Senado Federal representa as unidades federativas, ou seja, os Estados e o Distrito Federal e cada um elegem três senadores (independentemente do tamanho de seu território ou do número de habitantes) cada um, num total de 81, para mandatos de oito anos. A Câmara dos Deputados compõe-se de representantes do Povo, eleitos pelo sistema proporcional, em cada Estado, em cada Território e no Distrito Federal.

A Constituição estabelece que o Poder Executivo é exercido pelo Presidente da República, auxiliado pelos Ministros de Estado (art. 76), caracteriza-se por ser um executivo monocrático, porque é exercido por um só indivíduo. Vale dizer que isso caracteriza o sistema de governo presidencialista.rafael

Cabe finalmente, agradecer o contributo dos professores de Direito Constitucional da Faculdade Sete de Setembro – FASETE, os ilustres e queridos, Dr. Rafael Santana, também exercendo a atividade de advogado e o eminente Dr. João Paulo Pirôpo de Abreu, escritor e atualmente exercendo o cargo de juiz, na Seção Judiciária Federal de Paulo Afonso. Sei que a turma do atual 4º período, tem muito a agradecer aos professores, pelo ânimo e paciência diária na tarefa de exercer essa sublime missão, a de ser antes de tudo um mestre, aqui reconhecidos pela excelência.

Por Josenildo Sousa

Acadêmico de Direito da Fasete

Estagiário no Escritório Rafael Santana

 

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