Justiça não é mídia.Por Igor Montalvão

 Justiça não é mídia.Por Igor Montalvão

Não há dúvida da força que tem a mídia em uma sociedade democrática, sobretudo, em razão da vasta divergência política, social, cultural e econômica presente em um País como o Brasil, ou seja, existem inúmeras opiniões sobre determinados fatos, todavia, infelizmente, os mesmos são postos de acordo com a conveniência de quem os transmite.

igor montalvaoO País recentemente acompanhou mais um capítulo do processo do mensalão, cujo foco estava relacionado à admissibilidade ou não dos recursos denominados de embargos infringentes.

Em sendo um julgamento de ampla repercussão nacional, utilizo-me do mesmo como exemplo para tentar demonstrar a manipulação política e ideológica presente nos meios de comunicação, os quais, não se comprometem com a informação real, mas sim com sua conveniência política e oportunista.

Não estou a discutir a culpabilidade ou inocência dos réus, mas, tão somente, como a população brasileira é facilmente manipulada pelos grandes jornais e televisão.

É fato público que a imprensa nacional é comandada por três grandes jornais, são eles: Folha de São Paulo, Estadão e O Globo, todos escancaradamente ligados ao PSDB, partido oposicionista ao Governo, portanto, com interesses políticos no julgamento dos mensaleiros.

Diante disso, tais jornais manipulam as informações como se os mesmos fossem os juízes da causa, impondo a condenação dos réus antes mesmo de iniciado o julgamento, transmitindo a imagem de que os réus do referido processos conseguiram ter direito a recorrer por serem ricos, com uma conseqüente sensação de impunidade.

Ocorre que tendo a mídia interesse direto no julgamento, tentando a todo custo denegrir a imagem do governo, de olho nas eleições do próximo ano, a mesma fará das “tripas coração” para que o PT seja desbancado do governo, utilizando-se, para tanto, de casos como o do mensalão, com o único objetivo de direcionar as opiniões, principalmente dos menos informados e sem qualquer senso crítico. Nesse contexto, é válida a lição de Raul Seixas, pois “prefiro ser uma metamorfose ambulante do que ter aquela velha opinião formada sobre tudo”.

Nossa sorte é que ainda temos juízes comprometidos com a Constituição Federal, a qual garante o direito a ampla defesa e aos recursos a ela inerentes, seja rico ou pobre, ou pelo menos deveria ser assim.

Certo é que juiz algum, principalmente quando se tratar de ações penais onde se discute a liberdade de uma pessoa, deve julgar de acordo com o clamor público, pois este não é sinônimo de justiça, o juiz está comprometido com a lei, pouco importando o que será transmitido nos jornais do dia seguinte, nesse aspecto tiro o chapéu para o Min. Celso de Mello, que demonstrou merecer o cargo que ostenta não mais alta corte de justiça do País.

Todo mundo crítica o direito a recurso contra determinadas decisões judiciais, até que um dia essas pessoas venham dele necessitar, pois o direito a defesa é uma garantia, portanto, jamais pode ser encarado como um obstáculo. Ora, juiz também é humano e, independentemente do seu grau de cultura jurídica, também é passível de erro.

Por fim, faço uso das sábias palavras do Min. Luís Roberto Barroso defendendo seu ponto de vista durante o julgamento da admissibilidade dos embargos infringentes, senão vejamos:

“Mas gostaria de dizer, em defesa do meu ponto de vista, sem demérito para nenhum ponto de vista, que eu, nesta vida, neste caso e em outros, como quase tudo o que faço na vida, faço o que acho certo, independentemente da repercussão. Portanto, eu não sou um juiz que me considero pautado pela repercussão que vai ter o que eu vou decidir. E muito menos pelo que vai dizer o jornal do dia seguinte. E muito menos estou almejando ser manchete favorável. Eu sou um juiz constitucional, sou pautado pelo que considero certo, embora não me ache o dono da verdade. Porém, o que vai sair no jornal no dia seguinte não faz diferença pra mim, se não for o certo”

Igor Montalvão

Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.

Pós-Graduado em Direito do Estado

igormontalvao@montalvao.adv.br

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