Revisor do mensalão vota por absolver João Paulo por corrupção e peculato

 Revisor do mensalão vota por absolver João Paulo por corrupção e peculato

O revisor do processo do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), ministro Ricardo Lewandowski, votou nesta quinta-feira (23) por absolver o deputado João Paulo Cunha (PT-SP) pelas acusações de corrupção passiva e peculato. O ministro entendeu que a Procuradoria Geral da Repúlica usou “tese abstrata” ao acusar Cunha pelos crimes.

Para o revisor, não há indícios de que Cunha tenha “privilegiado” o empresário Marcos Valério com a abertura de uma licitação na Câmara para contratar uma agência de publicidade. A SMP&B, de Valério, foi a vencedora da licitação.

Ao votar pela absolvição de Cunha no crime de corrupção, Lewandowski afirmou que deputado não teve participação direta na contratação da empresa de Valério.

Cunha também é acusado por um segundo crime de peculato, relativo à contratação de um assessor pela Câmara, e por lavagem de dinheiro.

O voto de Lewandowski é o segundo sobre o caso envolvendo o deputado, que é candidato à prefeito de Osasco. No voto anterior, do ministro relator, Joaquim Barbosa, o petista fo considerado culpado pelos crimes de peculato, corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Outros nove ministros ainda precisam votar.

CORRUPÇÃO

Ao tratar da acusação de corrupção passiva, Lewandowski disse que o processo de contratação da empresa de Valério seguiu os trâmites legais e foi autorizada pelo ex-primeiro-secretário da Câmara Geddel Vieira Lima (PMDB). O ministro disse também que o petista apenas cumpriu seu dever como presidente da Casa, chamando uma comissão para acompanhar a licitação. Assim, não haveria o “ato de ofício”, ou seja, a razão administrativa pela qual teria recebido propina.

“O Ministério Público não logrou prova sequer nem mero indício de que Cunha interferiu nos trabalhos da comissão ou dar tratamento privilegiado a SMP&B. Todas as provas evidenciam a total autonomia e a rigidez do processo licitatório como apontou o TCU [Tribunal de Contas da União]”, disse.

“As subcontratações não eram feitas em critérios subjetivos. O Ministério Público não apontou ato de oficio praticado pelo réu, lançou tese abstrata de que Cunha tinha dado tratamento privilegiado [à empresa de Valério]. Não há na denúncia nenhuma discrição precisa do alegado tratamento privilegiado durante o certame em troca da vantagem supostamente recebida”,

R$ 50 MIL

Sobre a acusação de que Cunha recebeu R$ 50 mil de Valério, sacados por sua mulher numa agência do Banco Rural, Lewandowski acolheu a tese da defesa de que o dinheiro foi autorizado pelo PT para pagar pesquisas eleitorais.

A denúncia da Procuradoria afirma que o dinheiro serviu para que o ex-presidente da Câmara contratasse a agência de Valério.

“Não resta dúvida de que o repasse foi autorizado pelo PT custear pesquisas eleitorais em Osasco. […] Esses R$ 50 mil nada tinham a ver com a licitação, mas com a pesquisa. Não há ligação de vantagem devida e o ato de ofício”, disse.

Essa tese reforça a linha das defesas de que houve um esquema de caixa dois — dinheiro de campanha não declarado à Justiça. “É comum no aludido ramo a ocorrência de pagamentos em dinheiro”, afirmou o ministro em relação a pagamentos de pesquisa.

PECULATO

Lewandowski também descartou que Cunha tenha cometido peculato (desvio de recursos) permitindo que a agência de Valério terceirizasse serviços estabelecidos no contrato com a Câmara. Segundo ele, o TCU mostrou que a subcontratação foi de 88,68% dos serviços, e não 99%, como apontava o relator.

“A denúncia de que houve 99% não corresponde à realidade, segundo constatou o TCU. Pela realidade, verificasse que esse percentual é de 88,68% que, apesar de alto índice, pode ser considerado normal. O legislador sabidamente não fixou na lei limite de subcontratação”.

E completou: “na verdade, o TCU comprovou que não houve desvio de dinheiro público na execução do contrato”. O revisor também apontou que todas as despesas da agência eram liberados pelo diretor geral da Câmara, não pelo presidente.

De acordo com Lewandowski, laudos mostram que “não foram encontrados indícios que pudessem indicar uma terceirização fictícia dos serviços. Se não houve subcontratações fictícias, e se os serviços contratados foram prestados não houve desvio de dinheiro”, disse.

Ele disse que a Polícia Federal e o TCU apontaram que “todos os serviços [contratados pela Câmara] foram prestados”. Ele disse que há provas de que a agência gastou R$ 7 milhões para veicular as peças publicitárias da Câmara em diversos órgãos de imprensa.

Folha

1 Comment

  • So esta faltando canonizar os mensaleiros e depois de todos serem
    absolvidos, santificá-los, E ainda dizem que querem passar o Brasil
    a limpo.

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