O uso de símbolos, como fardas militares e elementos de identificação de órgãos públicos, em contextos eleitorais, confunde o eleitor e desequilibra a disputa entre os candidatos.
Quem vota pode ser levado a acreditar em uma falsa relação entre o Estado e a candidatura, entendendo erroneamente que existe apoio de órgãos públicos a um projeto político, o que é proibido pela legislação eleitoral
O Ministério Público Eleitoral alerta:
O uso de fardas e símbolos pode caracterizar propaganda eleitoral irregular, propaganda eleitoral antecipada, conduta vedada a agentes públicos ou até crime eleitoral.
Também é vedado favorecer terceiros!
Agentes públicos e integrantes das corporações militares não podem realizar manifestações públicas de apoio político-partidário utilizando fardamento ou qualquer elemento institucional. A regra vale, inclusive, para redes sociais, entrevistas, eventos públicos ou conteúdos audiovisuais.
Polícia Militar da Bahia

