Falo do extrapolante colega e amigo Edson Mendes, nascido nas nossas cercanias para o mundo, que me enviou a preciosidade que passo para o leitor. Já li umas duas vezes e vou reler pesquisando os tópicos relevantes.
Que o leitor tome um belo banho refrescante, relaxe, até busque iluminação, e beba “pois a água viva inda dá na fonte”. Ouso destacar:
. Sócrates cumpriu a lei sendo coerente com o que havia ensinado.
. De Ruy Barbosa: “A verdade não se impacienta porque é eterna”.
. O atual presidente recomendou a Nicolás Maduro que ele elaborasse [contra os adversários] uma narrativa “melhor que a deles”.
. O presidente do STF encontra forte resistência para a adoção de um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal.
. Congresso corta R$11bilhões de despesas obrigatórias e destina R$61 bilhões para emendas parlamentares.
. Quando as leis cessam de proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos (Ruy).
. O último refúgio do oprimido é a ironia(Millor).
. In dubio, pro reo (Na dúvida, a favor do réu).
O DIREITO E A LEI ou
O Princípio contra a Ocasião
Edson Mendes
Quando, em 1215, o Rei da Inglaterra abdicou de alguns direitos em favor dos súditos, não o fez por generosidade. Pressionado pelos barões – proprietários e pagadores de impostos – registrou, por escrito, que o Rei também estava sujeito à lei. O documento, tido como fundador do Estado de Direito Constitucional, é conhecido como Carta Magna: Magna Carta Libertatum, seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae (Grande Carta das liberdades, ou Concordata entre o rei João e os barões para a outorga das liberdades da igreja e do reino da Inglaterra). O Rei João, chamado Sem Terra, aceitou porque precisava dos barões e dos aldeões – e dos impostos.
A cidade, primeira organização criada pelo homem, opõe-se a duas formas de agrupamento animal, diz Aristóteles em A Política: a família, que reúne indivíduos do mesmo sangue, e a aldeia, que agrupa os vizinhos em função do interesse. Em ambos os casos o objetivo é a sobrevivência.
O homem não é uma besta nem um deus, também diz Aristóteles, em algum lugar. Possui o logos, isto é, a capacidade de pensar e agir e, portanto, de falar de maneira sensata e refletir sobre os seus atos. Assim, sendo um animal político, é na polis que encontra os meios para alcançar sua finalidade: viver uma vida boa – ordenada, organizada e feliz. O que exige consenso, face às naturais divergências, costumes e conflitos.
Drácon (620 a.C.) foi o primeiro legislador grego a enunciar princípios e normas para a vida coletiva, definindo as instancias de arbitragem para solução de conflitos e responsabilização de crimes e delitos. Exigiu que os juízes tornassem publicamente conhecidos os argumentos que legitimavam suas sentenças. Ao distinguir o homicídio intencional do involuntário, assim permitindo a reconciliação, inovou e favoreceu a paz social. Esses princípios e normas, transmitidos pela oralidade e sujeitos à interpretação dos juízes, são agora, então, substituídos por textos claros e públicos – as leis.
A transição do costume oral, transformando a aplicação das leis de um costume arbitrário para um direito escrito e acessível, representou um passo fundamental na organização das póleis. A Lei como princípio de organização política e social, concebida como texto elaborado por homens guiados pela reflexão, aceitas pelos que serão objeto de sua aplicação: essa é provavelmente a maior invenção política da Grécia Clássica; é ela que empresta sua alma à cidade, seja democrática, oligárquica ou monárquica, diz Châtelet.
Em defesa da Lei como princípio, Sócrates, condenado injustamente por impiedade e corrupção da juventude, recusou a oferta de Criton, de salvar-se fugindo, e preferiu morrer (399 a.C.). Vivendo em Atenas, disse ele que implicitamente concordou em obedecer às leis. Fugir da prisão seria quebrar esse acordo – o contrato social – e agir contra os princípios que ele próprio havia ensinado e defendido durante toda sua vida.
Galileu Galilei foi julgado, em 1633, por heresia, ao defender o modelo heliocêntrico de Copérnico, que a Igreja considerava contrário às Escrituras. Ameaçado com tortura e morte na fogueira, obedeceu à autoridade da Igreja, abjurou suas ideias heliocêntricas e foi condenado à prisão domiciliar pelo resto de sua vida.
O fim justifica os meios? – há de se pergunta o leitor. Em todo o mundo, como todo mundo sabe, temos exemplos de gente que diz sim, embora muitos homens, ao longo da história, tenham demonstrado que, por vezes, há valores maiores que a própria vida.
Dizia Ruy que “A justiça pode irritar porque é precária. A verdade não se impacienta porque é eterna.” Aqui temos dois ex-presidentes da República presos por afrontar a lei, diz a justiça. O atual presidente talvez pense que importa mais a versão que a verdade. Recomendou ele, em 2023, ao Presidente Nicolás Maduro, da Venezuela, que, sobre as acusações de seus adversários, elaborasse uma narrativa “melhor que a deles...” 1
Em um julgamento no TSE, em outubro de 2022 a ministra Carmen Lucia declarou que “Não se pode permitir a volta de censura sob qualquer argumento”, votando a seguir a favor de medida restritiva, por se tratar de uma “situação excepcionalíssima“… Em junho de 2025, durante julgamento no STF sobre a responsabilização de plataformas digitais por conteúdo de usuários, ela novamente afirmou que a censura é proibida – mas é preciso evitar que “213 milhões de pequenos tiranos soberanos” dominem os espaços digitais…
Por esses dias cresce o interesse pela adoção de um Código de Ética para o Supremo Tribunal Federal, mas seu presidente encontra forte resistência entre os pares. Que talvez o julguem desnecessário, como advogou o presidente anterior, em 2024. – 2
Há 100 anos, às vésperas do Natal de 1925, dizia a Folha de São Paulo em sua sessão “dia de hontem no Congresso”, que o Senado tratava de “projectos de concessão de favores“… De volta, agora para o futuro, dizem hoje as folhas: Congresso aprova Orçamento de 2026, destinando R$ 61bilhões para emendas parlamentares, após cortar R$11 bilhões de despesas obrigatórias. A liberação dessas emendas tem sido vista como mecanismo de negociação política entre o governo e os parlamentares…
Como você, que generosamente me lê, sabe, os erros aqui são todos meus… Da minha janela, que é uma esquina do mundo, vejo a calçada e ouço as ruas. Neste começo de ano, em companhia de François Châtelet, lendo sua “História das ideias políticas”, aprecio com interesse a cena muda, que não muda mesmo quando muda, segundo Lampedusa.
E me atrevo a sugerir, antes que proíbam, a você, ao Rei João e a todos os Zés e Manés do Brasil, que adotemos um Código Moral que já existe desde 1920! A “Oração aos moços”. Nela, escreve Ruy Barbosa que “Quando as leis cessam de proteger os nossos adversários, virtualmente cessam de proteger-nos. Porque a característica da lei está no amparar a fraqueza contra a força, a minoria contra a maioria, o direito contra o interesse, o princípio contra a ocasião“. “A liberdade não é um luxo dos tempos de bonança; é, sobretudo, o maior elemento de estabilidade das instituições”. “As leis são um freio para os crimes públicos – a religi&atil de;o para os crimes secretos.”
Ora, se até o Barão de Drummond defendeu, contra a esperteza dos espertos, que “Vale o escrito”, e Antígona, em Tebas, que há um direito natural que se sobrepõe às leis de exceção, o que se pode fazer? Continuar aceitando o compadrio, o clientelismo, o patrimonialismo e certos excessos da heterodoxia parece perigoso, dada nossa folha corrida sobre o direito, a lei e os princípios… e as ocasiões.
Sugiro não esperar sentado. E ler Millor: “O último refúgio do oprimido é a ironia […] O tirano pode evitar uma fotografia, não pode impedir uma caricatura. A mordaça aumenta a mordacidade.” E ouvir Palas Athena na trilogia de Ésquilo, defendendo Orestes e a todos nós, para todo o sempre: “ In dubio, pro reo ”.
26.01.2026
Introdução por Francisco Nery Júnior

