6 de março de 2026 00:55

20º BPM emite nota de orientação aos CACs sobre regras do porte de arma de fogo e o “PORTE DE TRÂNSITO”

Redação PA Notícias

Na quarta-feira, 28 de janeiro, o 20º Batalhão de Polícia Militar, sob o comando da Tenente-Coronel PM Emília Neta, divulgou uma nota de orientação direcionada aos Caçadores, Atiradores e Colecionadores (CACs). A iniciativa tem como objetivo esclarecer dúvidas recorrentes e garantir o estrito cumprimento da legislação vigente sobre o transporte e uso de armamentos.

A nota destaca a importância de diferenciar a “Posse” do “Porte” e esclarece os limites do chamado “Porte de Trânsito”. O 20º BPM reforça que a autorização concedida aos CACs é destinada exclusivamente ao deslocamento entre o local de guarda do acervo e o local de treinamento ou competição (clubes de tiro), devendo o trajeto ser comprovado em caso de abordagem.

Pontos de atenção destacados pela corporação:
1. O Certificado de Registro (CR) não equivale ao Porte de Defesa Pessoal (concedido pela Polícia Federal).
2. É proibido o porte de arma de fogo em locais de aglomeração, festas, bares ou sob o efeito de álcool, mesmo que o indivíduo seja CAC.
3. O desvio de finalidade ou do trajeto configura crime de Porte Ilegal de Arma de Fogo, sujeito à prisão em flagrante e apreensão do armamento.

A Polícia Militar da Bahia, por meio do 20º BPM, ressalta que o objetivo não é restringir a prática esportiva regular, mas sim coibir o uso indevido de armas de fogo, prevenindo a violência e garantindo a segurança de toda a coletividade.

A Comandante do 20º BPM reafirma o compromisso com a legalidade, atuando de forma firme na fiscalização e na manutenção da ordem pública.

FONTE: ASCOM do 20º BPM

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