Em comunicado oficial divulgado pela Ascom da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, na quarta-feira, 22, esclarece informações detalhadas sobre normas que regulamentam o licenciamento e a autorização de eventos no município. De acordo com o comunicado, desde 06 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 191/2025 regulamenta o licenciamento, controle e fiscalização de eventos em Paulo Afonso. Isso significa que todo evento — show, feira, gravação, cavalgada, desfile, campeonato ou festa particular com grande público — precisa seguir esse Decreto Municipal para ser autorizado.
Onde solicitar
O pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SECULTE), responsável por analisar e encaminhar aos demais órgãos competentes.
Prazos
– Eventos pequenos (até 500 pessoas): protocolo com 30 dias de antecedência;
– Eventos médios e grandes (acima de 500 pessoas): protocolo com 60 dias de antecedência.
Etapas principais
1. Protocolo do pedido no CAC (formulário e layout básico);
2. Análise técnica das secretarias envolvidas (infraestrutura, trânsito, meio ambiente, saúde, segurança);
3. Entrega dos documentos exigidos — laudos, ART, AVCB, ofícios, ECAD etc.;
4. Pagamento das taxas;
5. Emissão do Alvará, que é o documento que autoriza o evento.
Importante saber
– O pagamento da taxa faz parte do processo, mas não significa que o evento está autorizado.
– A autorização só é válida após a emissão do Alvará, que depende da aprovação técnica e documental de todos os órgãos competentes.
– O organizador é responsável pela segurança, limpeza, cumprimento das normas e preservação do local.
ASCOM/PMPA

