6 de março de 2026 02:47

Comunicado oficial da Prefeitura de Paulo Afonso sobre regulamento, licenciamento e autorização para eventos

Redação PA Notícias

Em comunicado oficial divulgado pela Ascom da Prefeitura Municipal de Paulo Afonso, na quarta-feira, 22, esclarece informações detalhadas sobre normas que regulamentam o licenciamento e a autorização de eventos no município. De acordo com o comunicado, desde 06 de março de 2025, o Decreto Municipal nº 191/2025 regulamenta o licenciamento, controle e fiscalização de eventos em Paulo Afonso. Isso significa que todo evento — show, feira, gravação, cavalgada, desfile, campeonato ou festa particular com grande público — precisa seguir esse Decreto Municipal para ser autorizado.

Onde solicitar

O pedido deve ser feito no Centro de Atendimento ao Cidadão (CAC), endereçado à Secretaria Municipal de Cultura e Esportes (SECULTE), responsável por analisar e encaminhar aos demais órgãos competentes.

Prazos

– Eventos pequenos (até 500 pessoas): protocolo com 30 dias de antecedência;

– Eventos médios e grandes (acima de 500 pessoas): protocolo com 60 dias de antecedência.

Etapas principais

1. Protocolo do pedido no CAC (formulário e layout básico);

2. Análise técnica das secretarias envolvidas (infraestrutura, trânsito, meio ambiente, saúde, segurança);

3. Entrega dos documentos exigidos — laudos, ART, AVCB, ofícios, ECAD etc.;

4. Pagamento das taxas;

5. Emissão do Alvará, que é o documento que autoriza o evento.

Importante saber

– O pagamento da taxa faz parte do processo, mas não significa que o evento está autorizado.

– A autorização só é válida após a emissão do Alvará, que depende da aprovação técnica e documental de todos os órgãos competentes.

– O organizador é responsável pela segurança, limpeza, cumprimento das normas e preservação do local.

ASCOM/PMPA

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