A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso informa à população que a Vara da Infância e Juventude da Comarca de Paulo Afonso publicou a Portaria nº 01/2025, estabelecendo regras de observância obrigatória durante a realização da Copa Vela 2025, entre os dias 04 e 07 de setembro de 2025.
O objetivo da medida é garantir a proteção integral de crianças e adolescentes, em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA).
As principais determinações são:
1. Hospedagem em hotéis e pousadas
Crianças e adolescentes só poderão se hospedar sem os pais ou responsáveis legais se acompanhados por maior de 18 anos, portando:
a) documento oficial de identificação próprio e do menor;
b) autorização escrita, conforme modelo da Portaria;
c) cópia simples do documento de quem assinou a autorização.
d) Não há exigência de reconhecimento de firma em cartório.
2. Acesso a blocos, camarotes e espaços do evento
a) Menores de 16 anos: ingresso somente com autorização escrita dos pais ou responsável, indicando a pessoa maior de idade que os acompanhará.
b) Adolescentes de 16 a 18 anos incompletos: acesso permitido quando acompanhados por pessoa maior de 18 anos, mediante declaração verbal deste.
c) Organizadores de blocos e camarotes devem identificar todos os menores de 18 anos com pulseiras ou crachás visíveis.
3. Participação em atividades culturais, esportivas e promocionais
a) Exige-se autorização dos pais ou responsáveis, acompanhada de cópia dos documentos pessoais.
b) Relação nominal e documentos devem ser protocolados junto à Vara da Infância e Juventude com 24 horas de antecedência ao evento.
c) A documentação deve permanecer arquivada por 6 meses após o encerramento da Copa Vela.
4. Venda de bebidas alcoólicas
a) É proibida a venda de bebidas alcoólicas a menores de 18 anos em qualquer espaço do evento, sendo obrigatória a exigência de documento de identificação em caso de dúvida.
5. Vigência e abrangência
a) A Portaria está em vigor desde 28 de agosto de 2025 e terá validade até 15 de setembro de 2025.
b) Suas disposições se aplicam a hotéis, pousadas, blocos, camarotes e a todos os ambientes oficiais da Copa Vela.
A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso orienta pais, responsáveis legais, organizadores e comerciantes a observarem rigorosamente as normas estabelecidas, de modo a assegurar que a Copa Vela 2025 transcorra de forma segura, responsável e em estrita conformidade com a legislação vigente.
Com o propósito de garantir transparência e facilitar o acesso às informações, a Prefeitura disponibiliza, por meio de link, o arquivo em formato PDF da Portaria, no qual constam todas as disposições regulamentares, bem como os formulários de autorização que deverão ser devidamente preenchidos e apresentados.5. Vigência e abrangência
a) A Portaria está em vigor desde 28 de agosto de 2025 e terá validade até 15 de setembro de 2025.
b) Suas disposições se aplicam a hotéis, pousadas, blocos, camarotes e a todos os ambientes oficiais da Copa Vela.
A Prefeitura Municipal de Paulo Afonso orienta pais, responsáveis legais, organizadores e comerciantes a observarem rigorosamente as normas estabelecidas, de modo a assegurar que a Copa Vela 2025 transcorra de forma segura, responsável e em estrita conformidade com a legislação vigente.
Com o propósito de garantir transparência e facilitar o acesso às informações, a Prefeitura disponibiliza, por meio de link, o arquivo em formato PDF da Portaria, no qual constam todas as disposições regulamentares, bem como os formulários de autorização que deverão ser devidamente preenchidos e apresentados.
ASCOM-PMPA

