O exame confirmou o tumor. O médico escreveu “urgente”. Mas o sistema respondeu com:
– Falta de vaga
– Regulação
– Encaminhamento pendente
– Aguardando autorização
A lei determina início do tratamento oncológico em até 60 dias após o diagnóstico.
O problema é que, em muitos casos, o prazo começa a contar… mas ninguém conta para o paciente.
E quando a quimioterapia não começa no tempo certo, não é só atraso administrativo.
É progressão de doença.
A Justiça já reconhece que a demora injustificada em tratamento oncológico viola o direito fundamental à saúde e à vida.
Câncer não espera protocolo interno.
Se o tempo está passando e o tratamento não começa, o problema pode não ser médico.
Pode ser jurídico.
Fábio Almeida – Advogado

