ESTADO DE DIREITO X ESTADO POLICIAL

Nos últimos anos houve uma considerável intensificação das ações policiais, principalmente da Polícia Federal com o objetivo de desarticular esquemas de corrupção, fraudes, lavagem de dinheiro e etc., os denominados “crimes do colarinho branco”, expressão utilizada para conceituar aqueles crimes cometidos por políticos, empresários, juízes, enfim, pessoas que, em regra, pertencem a classe média-alta.

Apesar da extrema necessidade de combater os referidos crimes, a pólicia vem extrapolando os limites legais de sua atuação, o que acaba por contribuir com a impunidade que assola o País.

A Carta Política de 1988 consagra em seu art. 5ª os direitos e as garantias fundamentais do cidadão, independentemente de sua raça, credo, cor ou classe social, ou seja, a lei é uma só e vale para todos, ou pelo menos “deveria” valer.

Muito embora no artigo 5º esteja assegurado o direito a inviolabilidade do domicílio, o sigilo das telecomunicações, correspondências, a liberdade, a intimidade e a vida privada, a realidade nos mostra que para a Polícia Federal tais direitos não passam de estória e “conversa fiada”, pois acreditam que estão acima da constituição, e assim, na maioria das vezes, ao arrepio da lei, interceptam ligações sem autorização judicial, invadem domicílio sem mandado judicial, implantam provas, deixam vazar informações sigilosas para imprensa e montam um verdadeiro espetáculo, parecendo desenho animado de super-heróis.

A conseqüência de todas essas encenações é uma só: a anulação total da operação, ou seja, se a polícia não respeita os limites impostos pela constituição, a investigação já se inicia viciada e todas as demais provas, por derivação, serão contaminadas pela ilegalidade, portanto, passíveis de anulação, o que favorece a impunidade.

Não raro o Superior Tribunal de Justiça e principalmente o Supremo Tribunal Federal vem decretando a anulação das operações da Polícia Federal, e esta, sabendo da ilegalidade dos seus procedimentos, e como forma de pressionar o Poder Judiciário, convida a imprensa para transmitir todo o espetáculo circense, manipulando a opinião pública, criando um clamor público, induzindo os juízes a julgar de acordo com a vontade popular, como se estivéssemos na idade média,  onde o povo sentenciava em praça pública.

Os juízes, seja ele de uma comarca ou tribunal deve fazer valer a Constituição, não se deixando influenciar pelo clamor público, pois vivemos sob o império da lei, devendo prevalecer à vontade desta em detrimento da opinião pública. A lei representa a vontade popular, já que fora criada por representantes legitimados constitucionalmente, destarte, ao aplicar a lei o magistrado exterioriza a vontade do povo.

No dia 14.12.2011, o site www.conjur.com.br, publicou matéria em que o Ministro Gilmar Mendes criticava a forma de atuação da Polícia Federal: “Numa democracia, o direito se acha nas leis, não nas ruas. Um juiz não ecoa o brado dos que reivindicam ou o alarido dos que reagem. A tarefa de um magistrado é aplicar os códigos segundo a vontade que o povo consolidou nas instituições, não segundo as maiorias de ocasião ou as minorias influentes. Clamor Público não é critério de justiça”.

Um Estado Democrático de Direito não comporta atitudes fascistas, autoritárias e arbitrárias, sob pena de voltarmos à época da ditadura, onde as liberdades e garantias fundamentais foram suprimidas, com prisões, torturas e mortes, as quais até hoje não foram esclarecidas.

Não estou aqui defendendo a impunidade, somente sou a favor da obediência aos direitos mínimos dos cidadãos, pois as conseqüências de atos e suspeitas infundadas podem ser desastrosas e irreparáveis, pois da maneira que a polícia vem procedendo, faz com que haja um pré-julgamento ainda na fase de investigação, maculando para sempre a vida da pessoa investigada, pouco importando se futuramente a mesma será inocentada, o que violenta de morte o princípio da dignidade da pessoa humana.

Igor Montalvão

Adv. do Escritório Montalvão Advogados Associados.

Pós-Graduando em Direito do Estado

igormontalvao@montalvao.adv.br

 

1 Comentário

#1melo19 de dezembro de 2011, 7:42 PM

isso é teu pai ( montalvão ) que escreve e coloca teu nome MENINO, os leitores ñ é burro e nem besta. abraços…

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